A compra do imóvel rural foi fechada, mas você tem dúvidas sobre o contrato ou a respeito da escritura? A Acres preparou algumas dicas que podem lhe ajudar a entender melhor quando fazer a escritura e algumas facilidades. Confira!
1. Momento da escritura
A escritura, a critério das partes, poderá ser feita antes ou após a quitação do preço total do valor do negócio. Atenção: o contrato de compra e venda já é um documento hábil para a Receita Federal, sendo assim, tem validade para declaração da operação. Destaca-se que os dados da escritura devem ser compatíveis com o do contrato, inclusive datas de pagamentos e valores, sob pena de surgirem problemas com o cruzamento de informações.
2. Quando a própria terra pode ser garantia de pagamento
As escrituras públicas de compra e venda – quando realizadas antes do término do pagamento total do preço pedido pela propriedade – poderão conter cláusulas resolutivas. Essas cláusulas são elementos que vinculam a disponibilidade plena da propriedade à quitação total do preço do negócio.
As mais usuais são a pro solvendo e a pro soluto. Na primeira, em caso de inadimplência, o negócio poderá ser executado ou desfeito permanecendo o bem como garantia. Já na negociação cuja escritura inclua uma cláusula pro soluto, o bem ficará quitado, devendo a execução recair sobre os demais bens e patrimônios do comprador.
A cláusula resolutiva, resumidamente, pode ser entendida como uma condição que, quando estabelecida nos negócios jurídicos, possibilita que esse seja desfeito, caso o preço não seja integralmente satisfeito.
3. O que acontece se o vendedor ou o comprador morrer durante o processo
Quando foi feito apenas um contrato de compra e venda, o falecimento do vendedor pode ocasionar um problema grande para o comprador, pois a fazenda entrará em inventário. Se a escritura pública de compra e venda tiver sido lavrada, ficam os herdeiros responsáveis pela manutenção do negócio, devendo o crédito e não o bem ser considerado na composição do inventário, caso o vendedor venha a faltar.
4. É possível fazer a escritura sem ter quitado todo o imóvel
Na venda e compra de um imóvel rural pode ocorrer de a escritura definitiva ser lavrada mesmo sem o comprador ter pago todo o preço do imóvel. Neste caso, a escritura deve ter uma cláusula resolutiva, que tem por objetivo limitar o poder de disposição do comprador – ou seja, seu poder de venda da propriedade – antes da quitação total do negócio. Para ser feito desta forma, mais segura para o comprador, todo o planejamento tributário prévio precisa ser realizado.
Quer saber sobre a escritura, quando fazer e algumas facilidades? Siga a Acres e fique por dentro!
Sobre a Acres
A ACRES Imobiliária Rural é uma empresa do grupo Safras & Cifras, criada para prestar um serviço de excelência em intermediações imobiliárias. A empresa tem como foco negócios envolvendo imóveis rurais, oferecendo serviços especializados de assessoria fundiária, fiscal, tributária e ambiental. Conta ainda com um time de especialistas, capaz de atender suas necessidades de compra e venda.
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