A compra e venda de imóvel rural utilizando a entrega de produtos agropecuários – como a soja, por exemplo – como pagamento é prática comum no meio rural. No entanto, esse tipo de negociação exige alguns cuidados para evitar problemas tributários.
Confira
1. Cotação em real
Observe se a cotação está ajustada à data do contrato de compra e venda do imóvel rural. Também é necessário expressar o valor da venda que envolva produtos em reais (R$), seguindo a cotação da data da assinatura do contrato de compra e venda.
2. Dação em pagamento
Não esqueça da necessidade da emissão de Nota Fiscal de Dação em Pagamento com o preço do produto, conforme fixado no contrato de compra e venda de um imóvel rural com produtos.
A cada pagamento, deve ser emitida pelo comprador uma nota desse tipo, que vai representar a receita da atividade rural do comprador e gerará origem (caixa fiscal) para que ele reconheça o ingresso da terra em seu patrimônio.
Caso não seja feito dessa forma, é possível que gere um encargo tão grande quanto o valor da parcela de pagamento. Há situações que resultaram em um passivo de 27,5% de imposto sobre o valor entregue em produtos, acrescido de juros e multa que pode chegar a 150%.
3. Valor de acordo com contrato
O valor do imóvel declarado pelo comprador deve ser aquele disposto no contrato, pois a dação em pagamento é feita pelo preço fixado neste momento.
4. Valor do produto
É importante que o vendedor observe o valor pelo qual ele vai vender, no futuro, o produto recebido em dação. Isto porque se houver diferença maior entre o preço de comercialização do grão em relação ao valor unitário pelo qual recebeu a dação em pagamento, o vendedor deverá reconhecer o Ganho de Capital sobre a operação de comercialização desse produto.
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