Ao comprar um imóvel rural é importante tomar muito cuidado com alguns aspectos, incluindo a presença ou não de parceiros ou arrendatários dentro da propriedade. Caso existam pessoas ou grupos usufruindo da terra, algumas regras devem ser observadas antes da venda.
1. Notifique o parceiro ou arrendatário da intenção de venda
Ao vender uma propriedade rural, o dono do imóvel deve comunicar o parceiro ou arrendatário da sua intenção a fim de que – num prazo de 30 dias – este manifeste seu desejo por exercer o chamado direito de preferência.
Sendo assim, ao comprar um imóvel rural, informe-se sobre a existência ou não deste tipo de relação, se os envolvidos foram avisados da negociação e se, de fato, abriram mão formalmente do direito de preferência, conforme as condições em que o negócio será formalizado (preço e prazo).
Caso o contrato de venda e compra seja assinado sem a formalização deste acordo, os parceiros e arrendatários têm até seis meses para contestar o contrato e comprar a terra em igualdade de condições, já que têm o direito de preferência.
Atenção: Para evitar frustrações no negócio, observe se as condições formalizadas na notificação são as mesmas negociadas.
Essa relação é regulamentada pelo artigo 92, da Lei 4.504/64 – conhecida como Estatuto da Terra.
2. A decisão de vender não anula contratos vigentes
A decisão de vender o imóvel não anula contratos de parceria ou arrendamento em vigência. Os envolvidos têm o direito de cumprir todo o período contratual definido e finalizar a colheita de seus produtos, portanto, tome cuidado com isso ao comprar um imóvel rural com parceiros e arrendatários.
3. Observe a existência de demandas legais
Observe se o antigo parceiro ou arrendatário não deixou alguma demanda para traz, como passivos trabalhistas ou ambientais. Isto porque caso haja pendência ambiental ou de ITR por exemplo, o passivo acompanha o imóvel e, se está não foi resolvida antes da venda, pode gerar gastos inesperados.
Precisa de ajuda para comprar seu imóvel rural? Entre em contato com a Acres Imobiliária Rural.