Qual a diferença entre a matrícula e a escritura de um imóvel rural?

Ao comprar um imóvel rural é indispensável estar atento aos detalhes, em especial aos títulos que comprovam o domínio da área em negociação. Você sabia que ter somente a escritura pública lavrada de um imóvel não significa ser legalmente o dono deste? Abaixo, explicamos a diferença entre a matrícula e a escritura de um imóvel rural e utilizamos o exemplo de uma transferência para ficar mais didático. Confira:

O que é a escritura de um imóvel rural?

É um documento público que expressa a vontade das partes envolvidas em uma regularização, negociação ou acordo. É elaborada com base nos preceitos da lei e por escrito na presença de um(a) tabelião(ã), que confere ao ato fé pública e valor jurídico. Tratando-se da transferência de propriedades rurais, este é um instrumento que precisa ser registrado em Cartório de Registro de Imóveis, para que o negócio seja consolidado.

O que é a matrícula de um imóvel rural?

A matrícula é também um documento público de identificação jurídica individual de cada imóvel, seja este rural ou urbano, em que constam informações essenciais do imóvel, desde a sua origem. É como se fosse a certidão de nascimento da propriedade. Deve conter todas as atualizações e alterações relacionadas ao imóvel, incluindo compra, venda, demolição, construção, inventário, doação, entre outras.

Qual a relação na compra e venda de uma propriedade rural?

A mudança de titularidade de uma propriedade rural só é reconhecida quando registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, através da matrícula. Então, em uma eventual transação, você deve dar os seguintes passos:

  1. Elaboração de instrumento particular de compra e venda, celebrado e assinado por todos os envolvidos (não obrigatório);
  2. Escritura pública de compra e venda registrada em Tabelionato de Notas, conforme escolha das partes;
  3. Registro público na matrícula do imóvel, conforme a negociação inicialmente registrada na escritura.

Este ato deve ser obrigatoriamente registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. De toda forma, reforçamos que toda transação de propriedade rural possui suas próprias características e desafios. O exemplo acima é apenas uma parte do processo, por isso conte sempre com a ajuda de profissionais com expertise no assunto.

Entendeu a diferença entre a matrícula e a escritura? Ficou com mais alguma dúvida? Deixe seu comentário ou entre em contato conosco pelos nossos canais de comunicação. Ficaremos felizes em ajudar e adicionar novos itens na série #AcresResponde.

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