O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) referente a 2020 termina no dia 31 de maio. Assim, se você comprou ou vendeu imóvel rural, precisa ficar atento em como informar essa operação em sua declaração.
Quem adquiriu uma nova propriedade em 2020, precisa informar na Declaração do Imposto de Renda o imóvel como um bem – na relação de Bens e Direitos – e registrar os aspectos relacionados a exploração do imóvel, no caso dos produtores rurais que utilizarem a propriedade adquirida para exploração.
Já quem vendeu uma área rural, além de informar a venda e zerar o valor em 31/12/2020 do referido bem, precisará observar a incidência ou não do Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital.
Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital
Caso você tenha alienado um bem, nos últimos tempos, é necessário observar se você apurou corretamente o Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital. Esse incide em todo e qualquer bem ou direito que seja alienado por valor superior ao qual foi adquirido.
Caso a venda se trate de um imóvel rural, é preciso levar em consideração o que diz o artigo 19 da Lei 9.393/96, responsável por regular o Imposto Territorial Rural (ITR), e que também trouxe uma inovação sobre a apuração do IR em caso de imóveis rurais.
Segundo a norma, o cálculo do Ganho de Capital poderá considerar, para fins de apuração, a diferença existente entre o Valor da Terra Nua (VTN) declarado no ano da aquisição e no ano da alienação.
Tomando por base a informação anterior, quanto menor o custo de aquisição, maior será o resultado do ganho de capital, já que este é calculado tomando por base a diferença entre o custo de aquisição e o custo de alienação.
Vamos a um exemplo: se em 1998 uma propriedade foi adquirida por R$ 800 mil e, em 2020, o mesmo imóvel foi vendido por R$ 1,8 milhão, a diferença entre o custo de aquisição e o de alienação será de R$ 1 milhão. Nesse caso, o vendedor irá pagar 15% de imposto sobre essa diferença, ou seja, sobre este “Lucro Imobiliário”.
ATENÇÃO: A legislação prevê que, quando uma pessoa física vende um bem ou direito, precisa apurar o Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital no mês seguinte à venda da propriedade rural, através do Programa de Apuração de Ganhos de Capital 2020 (GCAP2020), disponível na página da RFB na internet. O Imposto de Renda deve ser recolhido até o último dia útil do mês posterior à venda, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), emitido pelo GCAP2020.
Sobre a Acres
A ACRES Imobiliária Rural é uma empresa do grupo Safras & Cifras, criada para prestar um serviço de excelência em intermediações imobiliárias. A empresa tem como foco negócios envolvendo imóveis rurais, oferecendo serviços especializados de assessoria fundiária, fiscal, tributária e ambiental. Conta ainda com um time de especialistas, capaz de atender suas necessidades de compra e venda.
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