#AcresResponde: Quais os tipos de contratos agrários?

Comprou ou está pensando em investir em um imóvel rural? Então é importante ficar atento a alguns aspectos, incluindo a existência de contratos com terceiros associados à propriedade. Confira no #AcresResponde: Quais os tipos de contratos agrários existentes e prepare-se melhor para esse importante passo.

Parceria

A pessoa cede a outro um prédio rústico ou pedaço de terra, para que cultive; ou lhe entrega animais, para que os crie e trate.

A diferença entre Parceria e Arrendamento está na divisão de todos os riscos da operação, ou seja, os lucros e prejuízos da atividade, de acordo com quota definida no contrato.

O prazo mínimo desse tipo de parceria é de três anos, conforme indicado no Estatuto da Terra, Lei 4.504/64, e no Decreto 59.566/66.

Benefício: tributação menor do que no Arrendamento.

Cuidado: deve ficar claro e comprovado o compartilhamento dos riscos em seus respectivos percentuais.

Arrendamento

Quando uma pessoa cede à outra o uso de um imóvel rural ou parte dele, para exploração agropecuária, extrativista ou mista, mediante um pagamento fixo em contraprestação ou aluguel.

Deve ter prazo mínimo de 3 anos e prazo máximo a ser definido pelas partes, e ainda, incluir ou não as benfeitorias da propriedade.

Benefício: receber o valor garantido, sem o compartilhamento riscos.

Dica Extra: dependendo da situação, o recebimento do Arrendamento através de uma Pessoa Jurídica pode ser interessante do ponto de vista tributário.

Comodato

Nesse formato, uma das partes cede, de forma gratuita, a outra, o bem a ser explorado, por tempo e condições pré-definidas. Destaca-se que este bem deve ser devolvido no fim do contrato. Ex.: imóvel rural, trator, colheitadeira, etc.

Benefício: se essa cessão for entre cônjuges e parentes de primeiro grau, não há cobrança de Imposto de Renda.

Cuidado: poderá haver cobrança caso a cessão envolva terceiros e/ou Pessoas Jurídicas.

Condomínio

Quando duas ou mais pessoas se unem para explorar uma propriedade rural em comum, tornando-se coproprietários e partilhando riscos, prejuízos, frutos e produtos, conforme a parte que cabe a cada um no condomínio.

Exemplo: quatro irmãos herdaram dos pais 25% cada um. Neste tipo de contrato, cada um dos condôminos terá tributado o percentual referente à propriedade das áreas.

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*Conteúdo desenvolvido com a colaboração da coordenadora do setor de Fiscalizações da Safras & Cifras, Ana Paiva, e do diretor da Safras & Cifras, Sandro Elias

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